Debate: Ensino nas escolas públicas deve ser laico ou religioso?

Artigo – Ensino Religioso – por Gilmar Piolla
_______________________________________
.

Leia o Artigo de Gilmar Piolla para o site Aprendiz sobre o ensino religioso nas escolas públicas.  Marcos Cordiolli é um dos entrevistados neste artigo. (Publicado originalmente em 29/08/01.)

Ensino nas escolas públicas deve ser laico ou religioso?

A partir do ano que vem, com o uso de dinheiro público para contratação de professores, o ensino religioso passará a fazer parte do currículo das escolas de ensino fundamental mantidas pelo governo do estado de São Paulo. A medida atingirá todas as escolas que ainda não foram municipalizadas, o que, no caso de São Paulo, significa uma grande maioria. O ensino religioso a ser oferecido pela rede pública paulista será obrigatório às escolas e facultativo aos alunos.

A novidade vem no momento em que o demógrafo paulista René Decol estima que cresce o número de brasileiros sem religião e que há um recuo no número de seguidores da fé católica. No Rio de Janeiro, segundo ele, o rebanho da igreja Católica estaria sendo ultrapassado pelo das crenças evangélicas.

Coincide também com uma ofensiva lançada pelos igrejeiros nos Estados Unidos, o mais fervoroso dos países republicanos, em que o princípio da separação entre o Estado e a Igreja é levado tão a sério ao ponto de a Constituição americana ser explícita na proibição do ensino de qualquer tipo de religião nas escolas.

Há poucas semanas, a Suprema Corte dos Estados Unidos julgou um caso rumoroso, que era a possibilidade das escolas públicas cederem espaços para a realização de reuniões de grupos de jovens e adolescentes patrocinadas por uma determinada igreja. Por cinco votos a quatro (os cinco votos foram os mesmos conservadores que deram a vitória a George W. Bush sobre Al Gore no imbróglio das eleições passadas), a Suprema Corte decidiu que isso não fere a Constituição. Portanto, é permitido, deste que ocorra fora dos expedientes escolares e sem discriminação de credo.

Por aqui, desde a Assembléia Nacional Constituinte, os igrejeiros lutam para incluir o ensino religioso no currículo das escolas brasileiras. O lobby das entidades religiosas, que tinha à frente a CNBB, a Associação Interconfessional de Educação de Curitiba (Assintec), o Conselho de Igrejas para Educação Religiosa (Cier), de Santa Catarina, o Instituto de Pastoral de Campo Grande e a Associação de Educação Católica do Brasil, levou a melhor. O ensino religioso foi inscrito na Constituição Federal.

Mas a regulamentação do parágrafo 1º do Artigo 210 da Constituição na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) representou um duro golpe aos defensores da disciplina. O artigo 33 da Lei 9.394/96, a “Lei Darcy Ribeiro”, estabelecia que o ensino religioso seria oferecido sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter confessional e interconfessional.

A expressão “sem ônus para os cofres públicos” irritou a igreja Católica. O texto foi bombardeado durante a 35ª Assembléia Geral da CNBB. A reação teve início. O deputado Nelson Marchezan (PSDB-RS) apresentou projeto logo em seguida suprimindo a expressão “sem ônus para os cofres públicos”. Outro projeto, de autoria do ex-deputado Maurício Requião (PMDB-PR), fixava “o ensino religoso como parte integrante da formação básica do cidadão, mas sem proselitismo de espécie alguma”. O Ministério da Educação também sugeriu uma emenda, acrescentando o ensino religioso ecumênico às outras duas modalidades contidas na LDB, a confessional e a interconfessional.

Um substitutivo do deputado padre Roque Zimermann (PT-PR) englobou todos os projetos e foi aprovado no dia 17 de junho de 1997 pela Câmara dos Deputados. O substitutivo, entretanto, eliminou as modalidades de ensino religioso que existiam na LDB, deixando a responsabilidade pela definição dos conteúdos e as normas para habilitação e admissão de professores para os sistemas de ensino. No Senado Federal, o projeto tramitou em caráter de urgência constitucional, tendo sido aprovado no dia 8 de julho do mesmo ano. Pouco mais de seis meses depois de ter sido promulgada, a LDB já começava a receber modificações.

O presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, Arthur Fonseca Filho, em entrevista à jornalista Renata de Gáspari Valdejão, do jornal Folha de São Paulo, do último dia 18 de agosto, disse que a nova matéria vai abordar a história das religiões, ética e cidadania e não terá nenhum tipo de credo. O conteúdo da disciplina, segundo ele, será elaborado em um encontro com representantes de várias religiões, previsto para o mês de setembro.

Especialistas vêem problemas na implementação da nova disciplina. Cláudio Moura Castro, economista especializado em educação, acha que não podemos repetir o radicalismo americano. Segundo ele, deve ser uma decisão escola por escola com aprovação dos conselhos de pais. “Mas o importante é não criar novamente uma questão religiosa em torno disso. Se a escola pode usar 25% do seu tempo com disciplinas de sua escolha, por que não religião?”, pondera. Naturalmente, desde que não se criem problemas com ninguém, como os protestantes judeus, por exemplo. O problema, na opinião de Cláudio Moura Castro, será quando os druidas quiserem também incluir a sua aula de religião.

Especialista na tradução dos PCNs, Marcos Cordiolli, professor do Curso de Pedagogia do Centro Universitário Positivo (UnicenP), de Curitiba, considera difícil conciliar tantos interesses numa mesma proposta pedagógica. “Poucos professores ou currículos incorporam de fato as religiões de origem africanas. Um número um pouco maior já trata das religiões asiáticas. Mas ainda verificamos diferenças significativas quanto aos materiais didáticos, programas curriculares e encaminhamentos pedagógicos”, afirma. Cordiolli vê uma dificuldade ainda maior no caminho. “O professor em sala de aula dificilmente consegue ter alteridade suficiente para respeitar as outras religiões e promover uma atuação dentro das propostas”.

Maria Amélia Sabbag Zainko, ex-professora da Universidade Federal do Paraná, acredita que o ensino religioso representará um acréscimo ao processo de formação do cidadão. Neste sentido, complementa, “a nova disciplina poderá ressignificar os valores permanentes do homem, ao reforçar os laços familiares, combater (ao menos no discurso) o excesso de competição e de individualismo, e ressaltar a solidariedade e a cooperação como formas de estar melhor no mundo”. Por outro lado, Maria Amélia diz que “ao trabalhar com termos como a justiça, a bondade, a beleza, a verdade, tal como na filosofia, o ensino religioso pode representar uma possibilidade de volta às raízes da identidade cultural de um povo”.

Minha opinião, se é que ela tem alguma importância, é outra. Desde que se consagrou o princípio da separação entre o Estado e a Igreja, a escola pública deveria ter deixado de ser um espaço para o ensino religioso. No Brasil, no entanto, a Igreja e os setores conservadores da sociedade sempre resistiram ao reconhecimento pleno do princípio de que em estabelecimentos públicos o ensino deve ser laico. Outra questão séria é que o ensino religioso tende a fazer proselitismo de determinada religião em detrimento de outros credos. Embora a estratégia recente dos defensores do ensino religioso no Brasil seja a de oferecer um ensino ecumênico, é óbvio que a Igreja Católica exercerá uma influência hegemônica.

Portanto, as escolas públicas – e somente elas – deveriam ser expressa e categoricamente proibidas de qualquer atividade – não apenas aulas de religião – que constituam proselitismo de determinada crença religiosa, como ocorre hoje no estado do Rio de Janeiro do governador Anthony Garotinho, e até mesmo nos Estados Unidos governado pelo conservador George W. Bush. No Rio, o governador encarregou as igrejas evangélicas de distribuir o Cheque-Cidadão, uma réplica do Bolsa-Escola. Nos Estados Unidos, Bush mandou às favas a tradição republicana da separação Estado/religião e usa as igrejas para distribuição de “vouchers” para as famílias de baixa renda poderem optar entre escolas públicas e privadas.

A escola pública deve cultivar civismo, pluralismo, respeito à diversidade e tolerância. Por isso, deveria ser um espaço neutro. Da religião, que se ocupem os pais, as famílias e as diferentes denominações religiosas, que gozam de ampla proteção constitucional.

Publicação Original: http://www2.uol.com.br/aprendiz/n_colunas/g_piolla/id290801.htm

Sobre Marcos Cordiolli
Marcos Cordiolli é graduado em História (UFPr, 1988) e mestre em Educação: história e filosofia da educação (PUC-SP, 1997). É professor universitário de graduação (desde 1994), de especialização latu senso (em mais 20 IES); de mestrado (em uma IES); atua na qualificação docente (desde 1994 e prestou serviços para mais 50 redes públicas e dezenas de escolas particulares em 18 estados); É consultor em gestão do trabalho pedagógico e proposições curriculares na Educação Básica (com serviços prestados para dezenas de instituições) e Superior (com trabalhos prestados para mais de 20 IES); É palestrante e conferencista (atuou em mais 300 eventos); consultor técnico de publicações didáticas (prestou serviços para mais de uma dezena de editoras) e de sistemas de ensino (prestou serviços para a maioria dos grandes empresas do país); É consultor pedagógico na área de Educação Corporativa (prestou serviços para empresas na área de refino de petróleo e montadoras automotivas). Publicou artigos, livros e materiais didáticos (na área de informática e história e geografia para Ensino Fundamental e médio). É cineasta. Produtor Associado do filme O Sal da Terra (Brasil, 2008) de Eloi Pires Ferreira. Diretor de Produção (com Elói Pires Ferreira) de Conexão Japão (Brasil, 2008) de Talício Sirino. Produtor Executivo de Curitiba Zero Grau (Tigre Filmes e Labo), Brichos: a floresta é nossa (Tecnokena) ainda em produção. Trabalhou como consultor técnico na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados (2010). É assessor da diretoria da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Contato com a Autor email: marcos.cordiolli@gmail.com fone: 55 (41) 9962 5010 home page: cordiolli.wordpress.com twitter: twitter.com/marcoscordiolli facebook: marcos cordiolli

2 Respostas para Debate: Ensino nas escolas públicas deve ser laico ou religioso?

  1. Acácio disse:

    Na minha opinião deve ser laico.
    Gostei do post.

    Abraços
    http://www.anetux.com.br

  2. Adriana Ruiz disse:

    Acho que deve ser laico devido à grande diversidade de religiões existentes no Brasil. Oferecer aos alunos orientações quanto ao caráter e à tolerância.

Deixe uma resposta

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

WordPress.com Logo

You are commenting using your WordPress.com account. Sair / Alterar )

Imagem do Twitter

You are commenting using your Twitter account. Sair / Alterar )

Foto do Facebook

You are commenting using your Facebook account. Sair / Alterar )

Connecting to %s

Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.

Join 1.944 other followers